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https://rd.uffs.edu.br/handle/prefix/7072
Tipo: | Artigo Cientifico |
Título: | Formação continuada de professores na educação infantil: a perspectiva inclusiva para alunos com autismo |
Autor(es): | Salles, Kethlin Camila |
Primeiro Orientador: | Gräff, Patrícia |
Resumo: | A epígrafe que abre esta pesquisa nos possibilita pensar sobre a importância da educação inclusiva, que transpassa todos os níveis e modalidades de ensino, de acordo com as normativas que orientam a educação no Brasil. Segundo a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva – PNEEPEI (2008), até o ano de sua criação, os espaços escolares privilegiavam a escolarização de grupos que atendiam a normalidade e, consequentemente, excluíam outros que não se encaixavam nos padrões homogeneizadores. Ainda segundo a PNEEPEI (2008), com a difusão do acesso ao ensino em classes comuns, houve uma visibilidade maior sobre os processos de exclusão direcionados aos grupos considerados fora dos padrões normativos. Os movimentos para a criação de amparos legais que viabilizem a garantia de direitos como a educação possuem uma extensa trajetória, mas a efetivação dessas políticas no Brasil, que subsidiam a educação inclusiva, ainda são muito recentes, por ter sua vigência iniciada apenas em 2008. De acordo com a PNEEPEI “os processos normativos de distinção dos alunos em razão de características intelectuais, físicas, culturais, sociais e linguísticas, entre outras, estruturantes do modelo tradicional de educação escolar” (BRASIL, 2008, p. 6) foram os marcadores fundamentais para as reivindicações legais. Segundo a Constituição Federal de 1988, no art. 208, no decurso do inciso III, o Estado deve fornecer e garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, nas redes regulares de ensino público e nas redes de ensino privadas, (BRASIL, 1988). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996, s/p), em seu art. 58, apresenta a Educação Especial como a “modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”. Ainda no art. 58 destaca, no inciso III, que “a oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil”, dando indícios sobre a importância da educação inclusiva desde a primeira etapa educacional (BRASIL, 1996, s/p, grifo meu). |
Palavras-chave: | Educação infantil Ensino e aprendizagem Crianças autistas Formação de professores Educação inclusiva |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Instituição: | Universidade Federal da Fronteira Sul |
Sigla da Instituição: | UFFS |
Faculdade, Instituto ou Departamento: | Campus Chapecó |
Tipo de Acesso: | Acesso Embargado |
URI: | https://rd.uffs.edu.br/handle/prefix/7072 |
Data do documento: | 4-Jul-2023 |
Aparece nas coleções: | Pedagogia |
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